Trabalho Marítimo
Em função de suas características absolutamente
distintas do trabalho executado em terra firme, os
trabalhadores embarcados em navios mercantes
receberam do legislador trabalhista tratamento
bastante diferenciado, merecendo, portanto, também
no JOVER MARTINS & DE ANDRÉ especial atenção.
Peculiaridades como a impossibilidade de regresso ao lar no final
da jornada diária de labor, a presença do embarcado
vinte e quatro horas a bordo da embarcação, e a
previsão Celetista do não fracionamento das horas
extraordinárias de trabalho, são apenas algumas das
especificidades deste ramo jurídico, que ao longo do
tempo revestiu-se de vida própria, ainda que receba
forte influência de institutos administrativos que,
contudo, não se prestam a regular, integralmente, a
vastidão de fatos e eventos que, naturalmente,
permeiam o meio laboral marítimo.
Diante disso, seja preventivamente, com o assessoramento em
negociações entre categoria profissional e
econômica, como nos acordos e convenções coletivas
de trabalho ou contenciosamente, com a adoção de
ações e medidas judiciais que busquem restabelecer o
fundamental equilíbrio nas relações de trabalho é
que o JOVER MARTINS & DE ANDRÉ –ADVOGADOS
apresenta-se como um dos poucos escritórios
jurídicos do país especializados nessa diferenciada
área, dispondo à Entidades Sindicais, Embarcadiços e
Armadores total acompanhamento, afim de
possibilitar-lhes uma navegação tranqüila e sem
imprevistos.
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