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Trabalho Marítimo

 
   Em função de suas características absolutamente distintas do trabalho executado em terra firme, os trabalhadores embarcados em navios mercantes receberam do legislador trabalhista tratamento bastante diferenciado, merecendo, portanto, também no JOVER MARTINS & DE ANDRÉ especial atenção.

   Peculiaridades como a impossibilidade de regresso ao lar no final da jornada diária de labor, a presença do embarcado vinte e quatro horas a bordo da embarcação, e a previsão Celetista do não fracionamento das horas extraordinárias de trabalho, são apenas algumas das especificidades deste ramo jurídico, que ao longo do tempo revestiu-se de vida própria, ainda que receba forte influência de institutos administrativos que, contudo, não se prestam a regular, integralmente, a vastidão de fatos e eventos que, naturalmente, permeiam o meio laboral marítimo.

   Diante disso, seja preventivamente, com o assessoramento em negociações entre categoria profissional e econômica, como nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou contenciosamente, com a adoção de ações e medidas judiciais que busquem restabelecer o fundamental equilíbrio nas relações de trabalho é que o JOVER MARTINS & DE ANDRÉ –ADVOGADOS apresenta-se como um dos poucos escritórios jurídicos do país especializados nessa diferenciada área, dispondo à Entidades Sindicais, Embarcadiços e Armadores total acompanhamento, afim de possibilitar-lhes uma navegação tranqüila e sem imprevistos.
 
 

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