Consumidor
Com o advento, em 11 de setembro de 1990, do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei
8.078) as relações entre fornecedores de
produtos ou serviços e destinatário final
deixaram de ser regradas exclusivamente pelo
Código Civil e pelos contratos, passando a
sofrer forte intervenção pública.
O CDC como ficou conhecida a Lei 8.078 trouxe
ao ordenamento jurídico pátrio regras
específicas de controle sobre as relações de
consumo, proibindo, entre outras, práticas
abusivas e condutas lesivas ao consumidor, na
busca de equilibrar uma relação naturalmente
desequilibrada.
A promoção de Direitos e Garantias previstos
neste diploma consumerista é um dos ideais do
JOVER MARTINS & DE ANDRÉ – ADVOGADOS que, sempre
lutou e continuará lutando para que as relações
entre fornecedores e consumidores sejam pautadas
pelo mútuo respeito, sem imposições
excessivamente onerosas as partes, harmonizando,
deste modo, a fase final do ciclo produtivo,
primordial ao desenvolvimento do país.