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   Com o advento, em 11 de setembro de 1990, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078) as relações entre fornecedores de produtos ou serviços e destinatário final deixaram de ser regradas exclusivamente pelo Código Civil e pelos contratos, passando a sofrer forte intervenção pública.

   O CDC como ficou conhecida a Lei 8.078 trouxe ao ordenamento jurídico pátrio regras específicas de controle sobre as relações de consumo, proibindo, entre outras, práticas abusivas e condutas lesivas ao consumidor, na busca de equilibrar uma relação naturalmente desequilibrada.

   A promoção de Direitos e Garantias previstos neste diploma consumerista é um dos ideais do JOVER MARTINS & DE ANDRÉ – ADVOGADOS que, sempre lutou e continuará lutando para que as relações entre fornecedores e consumidores sejam pautadas pelo mútuo respeito, sem imposições excessivamente onerosas as partes, harmonizando, deste modo, a fase final do ciclo produtivo, primordial ao desenvolvimento do país.
 

(C) 2010 Jover Martins & De André - Advogados
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