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   As modernas exigências e necessidades de consumo aliadas a facilidade na obtenção de Crédito fazem de Bancos e Financeiras, Instituições bastante visadas, posto que, aumentada a demanda creditícia eleva-se proporcionalmente o contingente de insatisfações entre os agentes desta relação.

   Atento a esta contingência econômico–social, JOVER MARTINS & DE ANDRÉ – ADVOGADOS, dispõem de significativa experiência, atuando, destacadamente, em todos os graus de jurisdição.

   A recente Decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo Instituições Financeiras, abriu um vasto rol de possibilidades jurídicas, equilibrando, a cronicamente desbalanceada, relação entre consumidores e Instituições de Crédito.

   Nesse diapasão, Ações Revisionais de Contrato de Abertura de Crédito envolvendo Cartões de Crédito, Cheque Especial, Financiamento de Veículos, Arrendamento Mercantil, bem como Declaratórias de Abusividade de cláusula, juros, comissão de permanência etc., bem como, Ações de Cobrança, Consignação em Pagamento, Cobrança de Percentuais e de duplicatas, Indenizatórias por Danos Morais ou Materiais, Cobrança por Enriquecimento sem Causa, Embargos por Cédula Rural e Embargos a execução constituem o principal grupo de demandas nesta área de atuação.
 

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