Bancário
As modernas exigências
e necessidades de consumo aliadas a facilidade na
obtenção de Crédito fazem de Bancos e Financeiras,
Instituições bastante visadas, posto que, aumentada a
demanda creditícia eleva-se proporcionalmente o contingente de
insatisfações entre os agentes desta
relação.
Atento a esta contingência econômico–social,
JOVER MARTINS & DE ANDRÉ – ADVOGADOS, dispõem de
significativa experiência, atuando, destacadamente, em todos os
graus de jurisdição.
A recente Decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que determinou a aplicabilidade do Código de
Defesa do Consumidor nas relações envolvendo
Instituições Financeiras, abriu um vasto rol de
possibilidades jurídicas, equilibrando, a cronicamente
desbalanceada, relação entre consumidores e
Instituições de Crédito.
Nesse diapasão, Ações Revisionais de
Contrato de Abertura de Crédito envolvendo Cartões de
Crédito, Cheque Especial, Financiamento de Veículos,
Arrendamento Mercantil, bem como Declaratórias de Abusividade de
cláusula, juros, comissão de permanência etc., bem
como, Ações de Cobrança, Consignação
em Pagamento, Cobrança de Percentuais e de duplicatas,
Indenizatórias por Danos Morais ou Materiais, Cobrança
por Enriquecimento sem Causa, Embargos por Cédula Rural e
Embargos a execução constituem o principal grupo de
demandas nesta área de atuação.
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